Contudo, tem muitas ações que são arquivadas por causa de não atender pressupostos processuais, mas "conforme a lei", enquanto não operar a prescrição que alude o Art. 11 da CLT e nem a perempção ou a coisa Julgada, há a possibilidade de intentar novamente a ação. Temos que usar e fazer valer nossos direitos e, como professor sempre ensino aos meus acadêmicos: "O direito precisa ser exercido" e ganha na justiça quem "sabe argumentar juridicamente". Vejo muito direito perecer por falta de "argumento jurídico". o "dai-me os fatos e eu te dou o direito" é relação "advogado-cliente", pois na justiça se o advogado der apenas o fato, não conseguirá o direito, afinal o Art. 319. III do CPC, cuja aplicação é subsidiária a Justiça Trabalhista (Art. 15CPC c/c 769 CLT), exige que se apresente os fatos e os fundamentos jurídicos.